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A OPA.

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  A  OPA No seio do mercado de capitais a OPA (Oferta Pública de Aquisição) caracteriza-se como o procedimento de excelência de tomada de controlo de sociedades (takeovers) com ações admitidas a mercado regulamentado. Definem-se como propostas dirigidas a uma variedade de investidores com vista à aquisição de valores mobiliários, através de um processo estabelecido pela lei. As ofertas de aquisição são um anúncio público de alienação de valores mobiliários. Dirige-se por regra aos titulares dos valores mobiliários emitidos pela sociedade em causa. A proposta aquisitiva refere-se a qualquer valor mobiliário, mas por excelência um que dê lugar mediata ou imediatamente a direitos de voto. Contudo o nº3 do artigo 173º do CVM (Código dos Valores Mobiliários) admite qualquer valor mobiliário. A doutrina maioritária no entanto, defende que o processo das OPA está desenhado para a aquisição de valores mobiliários com interferência no domínio societário, pois apresenta requisitos de de...