A privatização da TAP – breves notas sobre a proibição de assistência financeira nas sociedades comerciais
O relatório nº 52/2024 da Inspeção-Geral de Finanças tem sido objeto de controvérsia nos últimos dias. A auditoria às contas da Transportes Aéreos Portugueses, SA (TAP) e da sua SGPS (sociedade gestora de participações sociais) mostrou a possibilidade de a privatização da TAP efetuada no executivo de Pedro Passos Coelho ter violado preceitos do Código das Sociedade Comerciais. Em causa está a privatização da TAP ter sido paga com o seu próprio capital. A auditoria mostra que a compra da TAP ao Estado em 2015 pelo consórcio de David Neelman foi feita através de um mecanismo em que a companhia aérea portuguesa deu a garantia ao empréstimo que possibilitou a operação de aquisição das suas participações sociais. O Código das Sociedades Comerciais (CSC), no regime das ações próprias, contém uma proibição absoluta de assistência financeira no seu artigo 322º. Qual a sua relação com a aquisição supra referi...