Insolvência: dos deveres às sanções.
Insolvência: dos deveres às sanções Autoria de: Gonçalo Diogo Santos 1 Tiago Afonso Cardoso 2 1. Insolvência e diligência: A insolvência define-se genericamente como a situação daquele que se encontra impossibilitado de cumprir as suas obrigações, ou porque não têm liquidez para suster ao seu cumprimento ou porque as suas dívidas excedem os bens que possui. O artigo 1º/1 do CIRE (Código da Insolvência e Recuperação de Empresas) define que o processo de insolvência é “um processo de execução universal que tem como finalidade a satisfação dos credores pela forma prevista num plano de insolvência, baseado, nomeadamente, na recuperação da empresa compreendida na massa insolvente, ou, quando tal não se afigure possível, na liquidação do património do devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores”. Embora com uma base substantiva inerente ao Direito das Obrigações, a insolvência tem uma forte compone...