Trespasse como forma primordial de negociação do estabelecimento
Trespasse como forma primordial de negociação do estabelecimento O que é? O trespasse é o negócio jurídico pelo qual se opera a transmissão de um estabelecimento comercial de forma unitária, tratando-se de um negocio que não abrange apenas as coisas corpóreas articuladas ao estabelecimento suscetíveis de negociação, mas também todas as realidades envolvidas, incluindo os passivos. Requisitos à sua admissibilidade: C omo nos indica o artigo 1112º do código civil numa interpretação à contrário, o trespasse só poderá operar quando esteja em causa um estabelecimento efetivo, que opere em termos comerciais e que compreenda todos os elementos necessários para funcionar, sendo estes o ativo do estabelecimento, que se traduz no conjunto de direitos afetos ao exercício do comercio, englobando tanto coisas corpóreas como os direitos reais...